Preparador físico está arrependido por soco em Pedro

Pablo Fernández diz que sonha em volta a trabalhar com Sampaoli, segundo advogado

Beatriz Sousa
Foto: CNN Brasil

O preparador físico Pablo Fernández, demitido pelo Flamengo após dar um soco no atacante Pedro, sonha em voltar a trabalhar com o técnico Jorge Sampaoli. As informações são do advogado criminalista Marcelo Cruz, de Santos, no litoral de São Paulo, procurado pelo profissional argentino para defendê-lo na ação movida pelo jogador.

Nesta sexta-feira (11/8), Cruz afirmou que o preparador físico está "triste" e "arrependido" pelo ocorrido. O advogado explicou também que "nada foi premeditado" por parte de Fernández, que, segundo ele, também não mantinha uma "rivalidade" com Pedro ou qualquer outro atleta do elenco.

"Ele espera que, num momento futuro e breve, possa tudo se resolver e eles possam estar juntos novamente nas competições", disse o advogado, sobre Fernández trabalhar com Sampaoli.

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O preparador físico acompanha o técnico desde 2019. A dupla trabalhou nas comissões técnicas do Santos Futebol Clube, Atlético Mineiro, Olympique de Marseille, Sevilla e Flamengo .

Sentimento do preparador

"Além de arrependido, está muito triste com o episódio", disse o advogado, sobre Pablo Fernández. "Ele tem um carinho muito especial com todo o elenco do clube do Flamengo ".

O advogado acrescentou que Pablo Fernández, até onde se sabe, é uma pessoa "muito bem quista" no Flamengo . O profissional ressaltou que a agressão aconteceu em um ato "absolutamente pontual e isolado", quando o grupo estava em meio à uma competição de relevância, o Campeonato Brasileiro.

"Quanto mais alto o nível da competição, mais aflorados ficam os ânimos com os adversários e, muitas vezes, dentro da própria equipe. Mas não que o Pablo tenha ou tivesse, efetivamente, algo contra o atleta. Nada disso", ressaltou Marcelo Cruz.

Justiça

O advogado afirmou que o objetivo da defesa de Fernández é trabalhar no "aspecto técnico". Marcelo Cruz afirmou ter identificado que a agressão pode ser classificada como lesão corporal de natureza leve, permitindo um acordo de transação penal entre o Ministério Público e a própria defesa.

"Acaba se enquadrando nesses moldes de crimes de pequeno potencial ofensivo e a eventual possibilidade do processo se encerrar sem julgamento do mérito, ou antes mesmo de iniciar essa ação penal", complementou o advogado.

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