Supremo não vê problemas em patrocínio da Caixa ao Flamengo
Parceria do banco com o clube, na casa de R$ 25 milhões, foi questionada na Justiça em 2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que alegava inconstitucionalidade no patrocínio da Caixa Econômica Federal ao Flamengo . O relator do caso, ministro André Mendonça, considerou que o MPF apresentou termos genéricos em sua solicitação. O parecer foi publicado em 16 de novembro.
O processo teve início em 2013 no Rio Grande do Sul e questionava o patrocínio da Caixa a diversos clubes de futebol, incluindo o Flamengo e o Corinthians. Na Justiça Federal Gaúcha, os clubes foram favorecidos.
Em relação ao Flamengo , o MPF argumentou em seu recurso que não foram observados os "princípios administrativos na contratação do patrocínio pelo clube desportivo, notadamente, quanto ao valor despendido, da ordem de 25 milhões de reais, sem a indicação de contrapartida no contrato, e em inobservância ao Estatuto da CEF".
André Mendonça afirmou em seu parecer que "este aspecto, apresentada a preliminar em termos genéricos, sem trazer quaisquer dados ou argumentos a respeito da questão debatida, nem mesmo, de sua relevância, ‘do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico’, é descabido o prosseguimento da análise do recurso".
O caso ainda pode ser objeto de recurso, mas o ministro alertou que, em casos de medidas recursais manifestamente inadmissíveis ou improcedentes, o STF considera a possibilidade de aplicação de multa.