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Expulsão de Carlinhos do Flamengo resulta em suspensão e multa

Pleno do STJD pune Carlinhos do Flamengo por quebrar cabine de VAR com suspensão e multa.

Redação
Foto: Wilber Junior/Agência F8/Estadão Conteúdo Carlinhos, do Flamengo, foi expulso na derrota para o Grêmio após agressão a Kannemann

O atacante Carlinhos, do Flamengo, foi julgado pelo pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e recebeu uma punição após quebrar a cabine do VAR. A decisão foi tomada em resposta ao recurso da Procuradoria, resultando na suspensão do jogador por 30 dias, bem como em uma multa de R$ 5 mil.

Expulsão e incidente com o VAR

O incidente ocorreu durante a partida contra o Grêmio, em setembro, pelo Brasileirão. Carlinhos foi expulso após agredir o zagueiro Kannemann, do Grêmio. O árbitro Matheus Candançan registrou o ocorrido na súmula, destacando a atitude do jogador ao deixar o campo. O time da casa saiu vitorioso, com um placar de 3 a 2.

A Procuradoria do STJD acusou Carlinhos com base nos artigos 254-A (jogada violenta) e 219 (danos a instalações esportivas) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Flamengo buscará a revisão da pena imposta ao jogador.

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Repercussão e defesa

Em primeira instância, a Comissão responsável considerou a prescrição da denúncia no artigo 254-A e reclassificou o artigo 219 para o 258 (conduta contrária à disciplina desportiva), também acatando a prescrição. A Procuradoria contestou essa decisão, buscando a condenação no artigo 219 original.

O advogado Michel Assef Filho, representando o Flamengo, defendeu a posição inicial do clube. Segundo ele, a ação de Carlinhos se enquadra no artigo 258, já que o jogador tinha a intenção de protestar contra a arbitragem. A questão relacionada à cabine, segundo o advogado, não se enquadra nos danos a instalações esportivas previstos no artigo 219.

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